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Home›Eventos na CCBT›Câmara Comunitária da Barra da Tijuca pede modificação na lei 6890

Câmara Comunitária da Barra da Tijuca pede modificação na lei 6890

By Debora Rolim
11/05/2017
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Câmara Comunitária da Barra da Tijuca pede modificação na lei 6890

Deputado Carlos Osório, marcou audiência pública, para o dia 5 de junho, para debater o assunto com os deputados e órgãos competentes.

Aconteceu ontem na Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, a reunião com o deputado estadual, Carlos Osório, para tratar da necessidade de mudança na lei 6890 de vistoria nas instalações de gás. A reunião contou com a presença dos moradores da Barra da Tijuca, do vereador Felipe Michel e do suplente Tiago Mohamed.

Para o deputado, a lei precisa ser corrigida porque viola o direito do consumidor. “É uma reclamação de consumidores que estão sendo lesados por um cartel e por cobranças abusivas”, disse o parlamentar.

O deputado informou que foi realizada uma reunião com a Comissão de Defesa do Consumidor e com a Comissão de Defesa Civil na ALERJ, e as duas autorizaram a marcar uma Audiência Pública, que será realizada no dia 05 de junho, às 11 horas, para debater o assunto. Segundo, o parlamentar, serão convocados a estarem presentes: a Defensoria Pública, o PROCON, a concessionária, a AGNERSA, e a entidades representativas interessadas no tema.

Para a Câmara Comunitária da Barra da Tijuca a maioria dos edifícios residenciais e comerciais já atenderam as exigências das instalações gás, através da lei 6400, em que contrataram empresas e profissionais, dentro de valores consideráveis para elaboração de laudos e vistorias técnicas.

Desta forma, a CCBT,  não concorda com que está sendo praticado pelas oito empresas que foram credenciadas pelo INMETRO, para realizar a inspeção das inalações de gás baseada na lei 6890. De acordo com as reclamações dos moradores e condomínios, essas  empresas, estabeleceram de forma aleatória o valor de 250 reais para emissão do laudo, ou seja, em um prédio com 250 unidades, o valor pode chegar a 62.500 reais para a realização do serviço. A Câmara da Barra entende que a responsabilidade é da concessionária, e também não encontrou na referida lei e em nenhuma regulamentação qualquer obrigação para este fim, aos consumidores.

O presidente da CCBT, Delair Dumbrosck, informou ainda que as empresas credenciadas não estão cumprindo o procedimento de notificação previsto do artigo 1 – item VI, da Instrução Normativa, da AGNERSA 047 de 26/3/2015 que prevê com antecedência três notificações  a data limite da próxima inspeção, no prazo de 90, 60 e 30 dias, o que está causando transtorno e pânico aos moradores.

Alguns dos presentes relataram que as empresas estão entrando em contato e insistindo de forma agressiva para a realização do serviço, e até mesmo ameaçando a cortar o gás dos apartamentos que já realizaram o serviço e não entram de acordo com as normas. Segundo os moradores além do laudo, as empresas estão exigindo que os prédios se adequem às normas previstas, o que oneraria ainda mais o serviço.

“A lei é muito injusta, e a normatização é maior que a lei. Temos que comparecer a Audiência Pública, e convidar todos os representantes, porque isto é uma causa do Rio de Janeiro, e não somente da Barra da Tijuca”, disse Delair.

 

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